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LEI PELÉ |
LEI N.º 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º. O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1.º. A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2.º. A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2.º. O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I — da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II — da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III — da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV — da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V — do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI — da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII — da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII — da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX — da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X — da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI — da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII — da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.
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7ª EDIÇÃO DA COPA TV SERGIPE DE FUTSAL
MURICY RAMALHO É O NOVO TÉCNICO DO FLUMINENSE
A apresentação de Muricy Ramalho será nesta segunda-feira, no CT das Laranjeiras. Seu contrato com os cariocas será por três temporadas. O treinador chegará ao Fluminense acompanhado de Tata, seu auxiliar técnico
Uma de suas exigências era a manutenção do elenco, mas Muricy quer a permanência de Conca e Fred até o fim da temporada de 2010, além da promessa de um CT de qualidade para o time treinar.
Muricy também passou por Shanghai Shenhua, onde foi campeão da Copa da China em 1998, Náutico, onde foi bicampeão pernambucano em 2001 e 2002, Internacional, onde faturou dois títulos gaúchos (2003 e 2005) e São Caetano, onde foi campeão paulista em 2004. Além desses times, ele comandou Guarani, Ituano, Botafogo de Ribeirão Preto, Santa Cruz, Figueirense e Palmeiras, que foi o seu último clube.